Quando o acordo não sobrevive à execução: Haroldo Augusto Filho expõe as falhas na implementação de negociações corporativas

Diego Velázquez
Diego Velázquez
Haroldo Augusto Filho

A comunicação estratégica em processos de negociação é uma variável tão determinante quanto os próprios termos do acordo em disputa. Segundo Haroldo Augusto Filho, executivo com atuação em negociação empresarial, gestão de conflitos e estruturação de soluções em ambientes corporativos complexos, o momento mais negligenciado em qualquer negociação corporativa não é a construção do acordo, mas a transição entre o que foi combinado e o que efetivamente passa a ser executado pelas equipes responsáveis. Acordos tecnicamente bem estruturados colapsam na implementação com uma frequência que contraria a percepção de sucesso gerada pela assinatura. 

Dentre este artigo, você vai entender quais fatores explicam esse fenômeno e como processos de negociação maduros antecipam e reduzem esse risco.

A lacuna entre o acordo e a execução

A fase de implementação de um acordo corporativo envolve, quase sempre, pessoas que não participaram do processo de negociação. Equipes operacionais, gestores de contrato, departamentos jurídicos e fornecedores precisam executar termos que foram construídos por outros, frequentemente sem acesso ao contexto que originou cada decisão. Essa lacuna entre quem negociou e quem executa é uma das principais fontes de falha na implementação de acordos corporativos.

Pesquisa publicada pela Harvard Business Review em 2025 identificou que 64% dos acordos corporativos que enfrentam disputas na fase de implementação envolvem equipes executoras que não tiveram qualquer participação nas etapas de negociação e receberam apenas o documento final como referência. Conforme aponta Haroldo Augusto Filho, a transferência do acordo para a execução precisa ser tratada como uma etapa formal do processo de negociação, não como uma consequência automática da assinatura.

Ambiguidade nos termos e suas consequências

Acordos redigidos com ambiguidade são uma fonte recorrente de conflito pós-assinatura. Termos que pareciam claros durante as tratativas revelam interpretações divergentes quando confrontados com situações concretas de execução. Prazos com margem de interpretação, responsabilidades compartilhadas sem critério de precedência e métricas de desempenho sem metodologia de aferição definida são exemplos de lacunas que alimentam disputas que poderiam ter sido evitadas com maior precisão redacional.

Um levantamento da consultoria PwC, divulgado em 2024, indicou que aproximadamente 58% dos litígios contratuais entre empresas têm origem em cláusulas ambíguas que foram aceitas por ambas as partes durante a negociação, sem que a divergência de interpretação fosse percebida. Na avaliação de Haroldo Augusto Filho, a precisão na redação dos termos de um acordo é uma extensão direta da qualidade do processo de negociação que o antecedeu, e não uma etapa puramente técnica delegável ao departamento jurídico sem envolvimento das partes.

Haroldo Augusto Filho
Haroldo Augusto Filho

Ausência de mecanismos de monitoramento

Acordos corporativos que não definem mecanismos claros de monitoramento dependem da boa vontade contínua das partes para se sustentarem, o que é uma condição frágil em ambientes de negócios sujeitos a mudanças de contexto, de liderança e de prioridades organizacionais. A ausência de protocolos de acompanhamento transforma o acordo em um documento estático que perde aderência à realidade operacional à medida que o tempo passa.

Conforme detalha o executivo com atuação em negociação empresarial, Haroldo Augusto Filho, acordos duráveis incorporam desde o início os mecanismos que permitirão às partes verificar o cumprimento dos termos, identificar desvios com antecedência e acionar processos de ajuste sem necessidade de renegociação formal. Relatório do International Institute for Conflict Prevention and Resolution, publicado em 2024, apontou que acordos com protocolos de monitoramento formalmente definidos apresentam taxa de cumprimento integral 47% superior à de acordos sem essa estrutura em um horizonte de 24 meses.

Mudanças de contexto e rigidez contratual

Mesmo acordos bem redigidos e com mecanismos de monitoramento adequados podem falhar quando as condições que cercavam a negociação original se alteram de forma significativa. Mudanças no ambiente econômico, na estrutura organizacional de uma das partes, na cadeia de fornecimento ou na regulação do setor criam pressões sobre termos que foram construídos para um contexto que já não existe.

A resposta técnica a esse risco não é a elaboração de acordos cada vez mais longos e detalhados, mas a incorporação de cláusulas de revisão periódica e mecanismos de adaptação que permitam ajustes sem que seja necessário reabrir toda a negociação. Haroldo Augusto Filho evidencia que a rigidez contratual em ambientes de alta variabilidade não é uma forma de proteção, mas uma fonte adicional de conflito, pois obriga as partes a cumprir termos que perderam aderência à realidade sem oferecer uma saída estruturada para o impasse.

A negociação da implementação como etapa do processo

Tratar a implementação como uma etapa da negociação, e não como sua consequência, é o ajuste mais relevante que organizações com alta maturidade em gestão de acordos corporativos adotam. Isso implica dedicar parte do processo negocial à definição de como o acordo será executado, por quem, com quais recursos e segundo quais critérios de avaliação, antes que a assinatura encerre formalmente as tratativas.

No fim, negociações que incorporam essa perspectiva produzem acordos substancialmente mais resilientes, porque as condições de execução foram testadas e validadas pelas próprias partes antes de se tornarem obrigações formais. O resultado é um documento que não apenas registra o que foi acordado, mas que já contempla os desafios previsíveis da implementação e os mecanismos para enfrentá-los sem que seja necessário retornar à mesa de negociação.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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