Conforme o advogado Leonardo Manzan elucida, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) surge com o objetivo de substituir normas antigas, como a Lei nº 8.666/1993, trazendo mais eficiência, transparência e segurança jurídica para os processos de contratação pública. A atualização normativa reflete a necessidade de adaptar a administração às exigências contemporâneas e ao uso de tecnologias que favoreçam o controle e a economicidade.
Para saber mais sobre o assunto, confira a seguir a análise das principais alterações trazidas pela nova norma e seus impactos práticos.
Quais são os principais objetivos da Nova Lei de Licitações?
Segundo Leonardo Manzan, a nova legislação visa principalmente tornar os processos mais eficientes, integrados e alinhados com boas práticas de governança pública. Um dos principais objetivos é a promoção do planejamento prévio, com a exigência de estudos técnicos, estimativas de custo e justificativas que antecedem a abertura da licitação. Essa etapa inicial é essencial para que os processos sejam iniciados com clareza de propósito e fundamentação legal, evitando retrabalhos e cancelamentos.
Além disso, a nova lei estimula o uso de meios eletrônicos e plataformas digitais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para garantir ampla publicidade e facilitar o controle social. Essa abordagem digital aumenta a transparência dos processos e reduz a burocracia, permitindo que cidadãos, órgãos de controle e empresas acompanhem em tempo real todas as etapas da contratação. O uso de tecnologia também contribui para a padronização de procedimentos, reduzindo margens para erros e irregularidades.
O que muda nos tipos e modalidades de licitação?
Uma das mudanças mais significativas é a unificação das modalidades de licitação, que passam a ser cinco: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. A tomada de preços e o convite, comuns na legislação anterior, foram extintos por não atenderem mais aos princípios de competitividade e economicidade. Conforme Leonardo Manzan, a adoção do diálogo competitivo representa uma inovação importante para contratações complexas, especialmente nas áreas de tecnologia e inovação.
Outra alteração relevante é a diferenciação clara entre modalidade e tipo de licitação. Os tipos agora podem ser por menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, e maior retorno econômico. Essa segmentação permite que a administração escolha o critério mais adequado ao objeto da contratação, promovendo uma disputa mais justa e eficaz. A flexibilidade na seleção dos tipos também colabora para o aumento da qualidade dos serviços e bens adquiridos.

Como a nova lei afeta os contratos administrativos?
A Lei nº 14.133/2021 também promoveu significativas alterações nos contratos administrativos, tornando-os mais rígidos em relação à gestão e ao acompanhamento. O gestor e o fiscal de contrato agora têm responsabilidades mais claras, devendo atuar de forma proativa na verificação do cumprimento de cláusulas, prazos e entregas. De acordo com Leonardo Manzan, essa nova abordagem incentiva uma atuação preventiva da administração, reduzindo litígios e falhas na execução contratual.
Além disso, há também previsão de matriz de riscos, instrumento que distribui responsabilidades entre as partes de forma objetiva. Esse instrumento contribui para maior segurança jurídica, especialmente em obras e serviços de grande vulto, onde os riscos são mais elevados. A lei ainda permite a prorrogação de contratos por até 10 anos em casos específicos, o que traz maior estabilidade para investimentos de longo prazo.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos representa uma transformação necessária e estratégica para o setor público brasileiro. Com foco em planejamento, transparência, tecnologia e segurança jurídica, a Lei nº 14.133/2021 busca corrigir deficiências históricas do modelo anterior, promovendo mais eficiência e responsabilidade nas contratações públicas. Sua correta aplicação dependerá de capacitação técnica dos servidores e da adaptação dos órgãos públicos às novas exigências legais.
Apesar dos desafios iniciais, a expectativa é de que a nova legislação gere impactos positivos duradouros na administração pública. Ao alinhar os princípios da boa governança com a modernização de processos, a Lei nº 14.133/2021 tem potencial para transformar a maneira como o Estado se relaciona com seus fornecedores e com a sociedade. Por fim, como aponta Leonardo Manzan, a lei representa um avanço significativo rumo a uma gestão pública mais ética, transparente e eficiente.
Autor: Daker Wyjor