Audiência de custódia: Perguntas e respostas sobre o primeiro contato do preso com o juiz

Adam Everston
Adam Everston
Valdemir Ferreira Santos

Quando alguém é preso em flagrante, o primeiro magistrado que essa pessoa encontra costuma ser um juiz de direito como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, na chamada audiência de custódia. O ato é rápido, mas decisivo: dele depende se a prisão será mantida, convertida em outra medida ou relaxada.

Apesar de ter se tornado rotina nos fóruns, a audiência de custódia ainda gera dúvidas e algumas interpretações equivocadas. Há quem a veja como uma espécie de julgamento antecipado e há quem a considere mera formalidade. As perguntas a seguir esclarecem o que ela é, como funciona e quais são seus limites.

O que é e qual o prazo para que aconteça?

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz, em prazo curto, para que ele avalie a legalidade e a necessidade da prisão. A prática decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução 213.

Posteriormente, o Pacote Anticrime incorporou a exigência ao Código de Processo Penal. Hoje, a lei determina que a audiência ocorra em até 24 horas após a prisão, com a presença do acusado, de seu advogado ou de defensor público e de um membro do Ministério Público. Decisões do Supremo Tribunal Federal ampliaram a exigência para outras modalidades de prisão, além do flagrante.

O que o juiz analisa na audiência?

O foco não é a culpa ou a inocência. O juiz examina se a prisão foi feita de acordo com a lei e se há motivos para manter a pessoa presa até o julgamento.

Diante desse exame, o CPP prevê três caminhos. Se a prisão foi ilegal, o juiz a relaxa. Se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva e as medidas cautelares diversas forem insuficientes, pode convertê-la em preventiva. Nos demais casos, concede liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas como comparecimento periódico em juízo ou proibição de frequentar determinados lugares.

Imagine uma pessoa detida por furto simples, sem antecedentes, com residência fixa e emprego. Nesse cenário, a liberdade provisória com medidas cautelares tende a ser a resposta mais adequada. Nesse contexto, Valdemir Ferreira Santos salienta que a decisão precisa ser individualizada e fundamentada, e não automática.

O preso pode falar sobre o crime?

Em regra, não se discute o mérito da acusação. As perguntas devem se limitar às circunstâncias da prisão, às condições pessoais do preso e ao tratamento recebido desde a detenção. Isso protege o direito de não produzir prova contra si mesmo e evita que a audiência se transforme em interrogatório antecipado.

Esse cuidado, para Valdemir Ferreira Santos, também tem efeito prático. Declarações sobre o fato, feitas sem a preparação adequada da defesa, poderiam prejudicar o acusado no processo que ainda virá.

Por que a audiência também serve para apurar maus-tratos?

Um dos objetivos centrais da custódia é permitir que o juiz verifique se houve tortura ou violência durante a prisão. O contato pessoal, logo após a detenção, torna mais fácil identificar sinais de agressão e determinar as providências necessárias, como exame de corpo de delito e comunicação aos órgãos competentes.

Na rotina de magistrados como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa dimensão revela que a audiência não é apenas um filtro processual, mas também um mecanismo de proteção da integridade física de quem está sob a custódia do Estado.

Qual o sentido da audiência para o sistema de justiça?

A audiência de custódia busca equilibrar dois interesses legítimos. De um lado, a sociedade espera que pessoas perigosas permaneçam presas quando necessário. De outro, a Constituição garante que ninguém seja mantido preso sem fundamento legal.

Ao colocar o preso diante do magistrado em poucas horas, o sistema reduz prisões desnecessárias e reforça a legalidade das que são mantidas. Na avaliação de Valdemir Ferreira Santos, conduzir esse ato com atenção é cumprir, na prática, a promessa constitucional de que a liberdade só pode ser restringida com base na lei.

 

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