Como ficam os contratos em vigor durante a recuperação judicial? Veja com Rodrigo Gonçalves Pimentel

Daker Wyjor
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Rodrigo Gonçalves Pimentel explica como os contratos em vigor são tratados durante a recuperação judicial e quais regras permanecem válidas.

Conforme menciona o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a vigência dos contratos é uma das dúvidas mais recorrentes entre empresários e produtores rurais que consideram entrar em recuperação judicial. Até porque a análise dos contratos em vigor é um dos pontos mais sensíveis do processo, pois impacta diretamente a continuidade das atividades empresariais.

Contudo, ao contrário do que muitos imaginam, a recuperação judicial não rompe automaticamente os contratos firmados antes do pedido. Uma vez que o instituto busca preservar a empresa, manter empregos e garantir a função social do negócio, o que passa, necessariamente, pela manutenção de relações contratuais estratégicas. Interessado em saber como isso funciona? Acompanhe, nos próximos parágrafos.

A recuperação judicial e a regra geral sobre contratos em vigor

Na recuperação judicial, a regra geral é a preservação dos contratos em vigor. Isso significa que acordos firmados antes do pedido continuam válidos, desde que estejam sendo regularmente cumpridos. Desse modo, a legislação busca evitar que fornecedores, parceiros comerciais ou clientes interrompam relações essenciais apenas em razão do pedido judicial, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório.

Veja, com Rodrigo Gonçalves Pimentel, o que acontece com os contratos ativos na recuperação judicial e os impactos para empresas e credores.
Veja, com Rodrigo Gonçalves Pimentel, o que acontece com os contratos ativos na recuperação judicial e os impactos para empresas e credores.

Aliás, esse ponto é fundamental para empresas que dependem de contratos de fornecimento, arrendamento, transporte ou prestação de serviços contínuos. Uma vez que a quebra automática desses vínculos poderia inviabilizar qualquer tentativa de reorganização financeira. Por isso, a recuperação judicial funciona como um mecanismo de estabilidade temporária das relações comerciais.

Inclusive, de acordo com Rodrigo Pimentel Advogado, a manutenção dos contratos também transmite maior segurança ao mercado, evitando um efeito em cadeia de desconfiança. Para produtores rurais, por exemplo, isso pode significar a continuidade de contratos de insumos, logística ou comercialização da produção, mesmo durante o período de reestruturação.

A recuperação judicial permite a rescisão unilateral de contratos?

Uma dúvida comum é se a recuperação judicial autoriza a rescisão unilateral dos contratos por parte dos credores ou parceiros comerciais. A resposta, em regra, é negativa. O simples fato de a empresa estar em recuperação judicial não justifica, por si só, a rescisão automática do contrato.

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Cláusulas que preveem a rescisão apenas em razão do pedido de recuperação judicial tendem a ser relativizadas pelo Judiciário, especialmente quando comprometem a viabilidade da empresa. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, o objetivo é impedir abusos e preservar o equilíbrio contratual durante o processo. Assim, se houver descumprimento contratual relevante, a rescisão pode ser discutida, mas não de forma automática ou genérica.

Quando a revisão contratual é possível na recuperação judicial?

A recuperação judicial também abre espaço para a revisão de determinados contratos, sobretudo quando as condições pactuadas se tornam excessivamente onerosas. Essa possibilidade é relevante em contratos de longo prazo, firmados em contextos econômicos distintos do atual.

A revisão não ocorre de forma automática. Como informa Rodrigo Pimentel Advogado, ela depende de negociação entre as partes ou de análise judicial, sempre considerando a boa-fé e o equilíbrio da relação. Ou seja, o objetivo não é transferir o prejuízo integralmente ao credor, mas ajustar obrigações para permitir a continuidade da atividade empresarial. Assim sendo, uma revisão contratual bem conduzida evita litígios desnecessários e fortalece a confiança entre empresa e parceiros.

Recuperação judicial e continuidade das relações comerciais

Na prática, a recuperação judicial exige uma análise estratégica dos contratos em vigor. Alguns são essenciais e devem ser preservados, enquanto outros podem ser renegociados ou até encerrados, desde que respeitados os limites legais. Esse equilíbrio é decisivo para o sucesso do plano de recuperação. Isto posto, é importante compreender que cada contrato tem impactos distintos no fluxo de caixa e na operação da empresa, o que necessita de uma análise técnica:

  • Contratos essenciais à atividade: envolvem fornecimento de insumos, energia, transporte ou serviços sem os quais a empresa não opera. A manutenção costuma ser prioritária.
  • Contratos com custos desproporcionais: podem ser objeto de renegociação para adequar valores à nova realidade financeira.
  • Contratos com garantias relevantes: exigem cuidado redobrado, pois podem afetar diretamente o passivo da empresa.
  • Contratos de longo prazo: demandam análise detalhada sobre viabilidade e impacto futuro no plano de recuperação.

No final, após essa avaliação, a empresa consegue estruturar melhor suas negociações e alinhar expectativas com credores e parceiros. Segundo Rodrigo Pimentel Advogado, esse processo reduz riscos e aumenta as chances de êxito da recuperação judicial.

Contratos e recuperação judicial: cuidados que fazem a diferença

Em conclusão, a forma como os contratos são tratados durante a recuperação judicial pode determinar o sucesso ou o fracasso do processo. Desse modo, a manutenção, revisão ou eventual encerramento dessas relações deve seguir critérios técnicos, sempre com foco na continuidade do negócio.

Tendo isso em vista, decisões bem fundamentadas reduzem litígios, preservam a imagem da empresa e facilitam a superação da crise. Logo, para empresários e produtores rurais, compreender esses mecanismos é um passo essencial para atravessar o período de reorganização com mais segurança.

Autor: Daker Wyjor

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