Regras da Susep garantem ao segurado a possibilidade de manter cobertura mesmo após o fim do vínculo com a empresa contratante.
Muitos trabalhadores descobrem, apenas no momento de deixar o emprego, que perderam automaticamente a cobertura do seguro de vida em grupo oferecido pela empresa, mesmo tendo contribuído por anos para o plano. Essa perda pode representar um problema relevante para quem já tem idade mais avançada ou alguma condição de saúde que dificultaria a contratação de um novo seguro individual, situação em que o desconhecimento sobre o direito à portabilidade acaba custando caro ao consumidor.
O tema integra os assuntos de Direito do Consumidor acompanhados pelo advogado Pedro Francisco Guimaraes Solino, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange contratos de seguro, dever de informação e situações em que o consumidor não é adequadamente esclarecido sobre direitos previstos em norma regulatória.
Como funciona o seguro de vida em grupo vinculado ao emprego
O seguro de vida em grupo é contratado pela empresa em favor de seus funcionários, geralmente com condições mais vantajosas do que as encontradas em apólices individuais, já que o risco é diluído entre um número maior de segurados. Enquanto dura o vínculo empregatício, o funcionário permanece coberto, muitas vezes sem nem perceber o valor exato pago pela cobertura, já que parte ou a totalidade do custo pode ser arcada pela própria empresa.
O problema surge quando esse vínculo termina, seja por demissão, pedido de desligamento ou aposentadoria, momento em que a cobertura tende a ser automaticamente cancelada pela seguradora, salvo quando o ex-funcionário exerce, dentro do prazo estabelecido, o direito de portabilidade para uma apólice individual ou para o seguro de vida em grupo de um novo empregador.
Direito à portabilidade e prazo para manifestação
Normas da Superintendência de Seguros Privados garantem ao segurado que integrou um seguro de vida em grupo por determinado período mínimo o direito de manter a cobertura, transferindo-a para uma modalidade individual ou para outra apólice coletiva, sem a necessidade de nova avaliação de risco que poderia resultar em recusa ou em aumento expressivo do valor do prêmio. Esse direito, no entanto, deve ser exercido dentro de um prazo específico após o encerramento do vínculo com a empresa, sob pena de a portabilidade não ser mais possível.
A falta de comunicação clara por parte da seguradora ou da empresa sobre esse prazo é um dos fatores que mais prejudicam o consumidor, que muitas vezes só é informado sobre a possibilidade de portabilidade quando o período já se esgotou. Esse tipo de falha no dever de informação é um dos pontos observados por Pedro Francisco Guimarães Solino na análise de casos em que o segurado perdeu a cobertura sem ter sido devidamente orientado sobre seus direitos.
Cuidados para não perder a cobertura na transição
Ao deixar um emprego, o trabalhador deve solicitar formalmente à seguradora ou à área de recursos humanos da empresa informações claras sobre o prazo e as condições para exercer a portabilidade do seguro de vida em grupo, preferencialmente por escrito, de modo a ter comprovação da data em que a solicitação foi feita. Guardar os comprovantes de pagamento do seguro durante o período de vínculo também auxilia na comprovação do tempo de permanência exigido para o exercício do direito.
Quando a seguradora nega a portabilidade sem justificativa compatível com as normas regulatórias, ou quando o consumidor não foi previamente informado sobre o prazo para manifestação, a análise sobre a viabilidade de contestação administrativa ou judicial deve considerar a documentação disponível em cada caso. Esse acompanhamento integra o trabalho de Pedro Francisco Guimarães Solino e do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em demandas relacionadas a contratos de seguro e dever de informação ao consumidor.
Conclusão
A portabilidade do seguro de vida em grupo é um direito pouco conhecido, mas que pode ser decisivo para quem depende dessa cobertura e enfrenta dificuldade para contratar um novo seguro após deixar o emprego. Buscar informação formal sobre prazos, manter comprovantes da permanência no plano e agir rapidamente após o encerramento do vínculo são cuidados que ajudam a preservar esse direito, tema que integra a atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor.
