Acordo Mercosul-EFTA abre mercado europeu para produtos industriais brasileiros

Redação Jornal da Indústria
Redação Jornal da Indústria

O acordo Mercosul-EFTA entrou oficialmente em vigor para o Brasil, criando novas condições de acesso para produtos nacionais nos mercados de Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O anúncio foi feito pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em 24 de setembro de 2026. A Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, na sigla em inglês) reúne os quatro países europeus.

A aplicação das preferências tarifárias ocorrerá de maneira escalonada. Para as relações comerciais entre Brasil e Islândia, o início está previsto para 1º de outubro de 2026. Já a aplicação entre Brasil e Noruega deverá começar em 1º de novembro. No caso de Suíça e Liechtenstein, a implementação ainda depende da conclusão dos processos internos de cada país.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o mercado formado pelos países da EFTA reúne cerca de 15 milhões de pessoas e tem Produto Interno Bruto aproximado de US$ 1,4 trilhão. Para a indústria brasileira, o tratado representa uma possibilidade de ampliar a presença em destinos europeus com redução de barreiras tarifárias.

Produtos industriais terão acesso preferencial

O acordo prevê a eliminação imediata das tarifas de importação da EFTA para produtos industriais e pesqueiros. Também foram estabelecidas condições preferenciais para determinadas categorias de produtos agrícolas. Conforme o factsheet divulgado pelo MDIC, a eliminação tarifária deverá alcançar 100% dos setores industrial e pesqueiro no início da vigência do acordo.

Considerando conjuntamente produtos industriais e agrícolas, o acesso brasileiro em condições de livre comércio poderá alcançar quase 99% do valor exportado para os países da EFTA, de acordo com os cronogramas e as condições previstos no tratado. O resultado efetivo para cada empresa dependerá do produto comercializado e do cumprimento das exigências estabelecidas no acordo.

O tratado inclui regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável. Esses dispositivos definem não apenas a redução de tarifas, mas também os critérios e procedimentos que deverão ser observados por empresas interessadas em utilizar as preferências comerciais.

Regras de origem exigem preparação das empresas

Para aproveitar as tarifas previstas no acordo, o exportador precisará verificar a classificação correta do produto e comprovar que a mercadoria atende às regras de origem aplicáveis. Esses requisitos são importantes para demonstrar que o bem foi produzido ou transformado de acordo com os critérios negociados entre os países participantes.

O MDIC publicou manuais específicos sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Os materiais foram preparados para orientar empresas e demais operadores do comércio exterior sobre as etapas necessárias antes da utilização das preferências do acordo.

Na prática, a preparação envolve analisar o código tarifário do produto, identificar o tratamento previsto para o mercado de destino e organizar a documentação exigida. A empresa também deverá considerar os procedimentos aduaneiros e as condições específicas aplicáveis à mercadoria exportada. O benefício tarifário, portanto, não depende apenas da existência do acordo, mas do atendimento às regras correspondentes.

Painel do MDIC reúne dados por produto e estado

Além de anunciar a entrada em vigor do tratado, o MDIC lançou o Painel de Dados do Acordo Mercosul-EFTA. A ferramenta permite consultar informações por produto, país e unidade da Federação, oferecendo dados sobre o comércio brasileiro com os integrantes da associação europeia.

O painel apresenta as tarifas atuais, as condições previstas no acordo e informações sobre exportações e importações. A consulta por unidade federativa pode ajudar empresas, entidades setoriais e governos estaduais a identificar a participação regional nas operações comerciais relacionadas ao bloco.

Para a indústria, a ferramenta pode ser utilizada como ponto de partida para avaliar oportunidades de mercado. A análise deve considerar, entre outros fatores, a demanda no país de destino, a capacidade produtiva, os custos logísticos, a adequação técnica do produto e a documentação necessária para a exportação.

Tratado amplia alternativas para a indústria brasileira

A entrada em vigor do acordo ocorre em um contexto de busca por novos mercados para os produtos brasileiros. Ao reduzir ou eliminar tarifas em segmentos industriais, o tratado pode melhorar as condições de acesso de fabricantes nacionais aos países da EFTA, embora a conquista de espaço comercial dependa da competitividade e da capacidade de atendimento de cada empresa.

O acordo também cria uma agenda de adaptação para exportadores que ainda não atuam nesses destinos. A consulta aos manuais e ao painel do MDIC permite conhecer as regras antes de negociar, reduzindo o risco de erros na classificação, na comprovação de origem ou no cumprimento dos procedimentos comerciais.

Com a aplicação iniciada de forma gradual, empresas brasileiras terão de acompanhar o calendário específico de cada país. Islândia e Noruega são os primeiros mercados indicados para a utilização das preferências, enquanto Suíça e Liechtenstein dependerão da conclusão de suas etapas internas de implementação.

O MDIC disponibiliza documentos e informações sobre o acordo, incluindo o factsheet e os manuais destinados aos operadores. A orientação é verificar as condições aplicáveis a cada produto antes de utilizar o benefício tarifário nas operações de comércio exterior.

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