Na leitura de Daniel Gerber, advogado especialista em Direito Penal Empresarial, à frente do escritório Daniel Gerber Advogados Associados, as auditorias feitas antes da compra de uma empresa ainda concentram quase toda a atenção em dívidas tributárias, ações trabalhistas e contratos, deixando em segundo plano um risco que pode custar caro: o histórico criminal da companhia e de seus administradores. Investigações em andamento, condutas irregulares ainda não descobertas e práticas que continuam após o fechamento do negócio podem afetar o comprador de formas diferentes. Siga as etapas abaixo para entender como avaliar esse risco antes de assinar o contrato.
Entender o que se transfere e o que não se transfere
A Constituição estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Assim, a responsabilidade criminal dos antigos administradores pelos atos que praticaram permanece com eles, e não se transmite ao comprador. Nos crimes ambientais, únicos em que a empresa pode ser ré, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incorporação lícita da pessoa jurídica extingue sua punibilidade, salvo fraude ou operação feita para escapar de pena já definitiva.
Daniel Gerber frisa, porém, que a ausência de transmissão penal não significa ausência de risco. A Lei Anticorrupção determina que, em caso de fusão ou incorporação, a sucessora responde pela multa e pela reparação integral do dano causado pela empresa adquirida, até o limite do patrimônio transferido. Complementarmente, danos ambientais e dívidas decorrentes de ilícitos seguem a empresa na esfera civil.
Mapear investigações e processos existentes
A etapa seguinte é levantar tudo o que já está formalizado: ações penais e inquéritos envolvendo a empresa e seus administradores, processos administrativos de responsabilização, autos de infração ambiental, representações fiscais para fins penais e comunicações de órgãos reguladores.
Na prática, certidões de distribuição são apenas o ponto de partida, porque muitos procedimentos tramitam em sigilo ou ainda não geraram registros públicos. Entrevistas com a administração, declarações formais do vendedor e a análise de correspondências com autoridades ajudam a identificar apurações que não aparecem nos cadastros oficiais.
Procurar os riscos que ainda não apareceram
Os passivos mais perigosos são os que ninguém investigou ainda. Pagamentos a intermediários sem contrapartida clara, contratos com o poder público obtidos em condições atípicas, licenças ambientais vencidas e operações financeiras sem lastro documental são sinais que merecem exame detalhado.
Diante desse cenário, Daniel Gerber sinaliza que a qualidade do programa de integridade da empresa-alvo diz muito sobre o tamanho desse risco. Uma companhia com canal de denúncias ativo, controles sobre pagamentos e registros de apurações internas oferece maior previsibilidade do que outra em que essas estruturas existem apenas no papel.
Traduzir os riscos em cláusulas contratuais
Identificados os riscos, o contrato precisa distribuí-los. Declarações e garantias do vendedor sobre a inexistência de práticas ilícitas, cláusulas de indenização, retenção de parte do preço em conta vinculada e condições prévias ao fechamento são instrumentos usuais para proteger o comprador.
No entanto, nenhuma cláusula protege contra o que acontece depois do fechamento. Se uma conduta ilícita continua, como uma emissão poluente irregular ou um pagamento recorrente indevido, os novos administradores que tomam conhecimento e a mantêm passam a responder pessoalmente por ela. Como consequência, o plano de integração precisa prever a interrupção imediata de práticas suspeitas.
Agir rápido depois da aquisição
Os primeiros meses após a compra são decisivos. Estender o programa de integridade do comprador à empresa adquirida, revisar contratos sensíveis e apurar indícios encontrados durante a auditoria permite tratar problemas antes que cheguem às autoridades por outros caminhos.
Ainda que a descoberta de irregularidades seja desconfortável, ela pode abrir espaço para medidas como a autodenúncia e a negociação de acordos de leniência, que reduzem sanções. O que esse percurso demonstra é que, como reforça Daniel Gerber, a análise do risco penal deixou de ser um anexo da auditoria e passou a influenciar o próprio preço e a estrutura do negócio.
